Áreas Contaminadas - Sou um Responsável Legal !!! E Agora?
No nosso primeiro texto da série introdutória, nós falamos sobre o que significa uma área contaminada.
No segundo texto, falamos sobre os custos envolvidos, quem os paga e porquê. Nesse mesmo texto, trouxemos a definição do personagem chamado Responsável Legal.
Para quem está começando a leitura agora, ser um Responsável Legal significa responder, legalmente e administrativamente, por uma área contaminada, e todos os custos associados a ela.
Para muitas pessoas (físicas ou jurídicas) só de pensar nessa situação já aparece uma dor de cabeça, e não dá para criticar essas pessoas, pois provavelmente elas têm razão.
E haverá um aumento substancial de Responsáveis Legais (pelo menos no estado de SP) nos próximos anos, principalmente em decorrência da DD-038 [1], e das Resoluções SMA-10 [2] e SMA-11 [3].
A DD-038, entre muitas outras coisas, exige que alguns empreendimentos realizem um “Monitoramento Preventivo”, basicamente uma Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (com algumas diferenças). Os tipos de empreendimentos que devem realizar tal monitoramento preventivo são Áreas com Potencial de Contaminação (APs) que: façam fundição secundária ou recuperação de chumbo ou mercúrio; infiltrem seus efluentes; ou utilizem ou tenham utilizado solventes halogenados. Além do Monitoramento Preventivo, na renovação da licença ou na desativação do empreendimento, ou mesmo por convocação da CETESB, as APs terão que entrar no processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Mas quais são essas APs?
Essas Áreas com Potencial de Contaminação (APs) foram claramente definidas pela Resolução SMA-10, que estabeleceu, de acordo com os CNAES das empresas, 36 atividades que geram as APs. Assim, se a empresa se enquadra em um desses 36 CNAES, em algum momento, irá entrar no “mundo das áreas contaminadas”.
Particularmente algumas regiões do estado são mais sensíveis ambientalmente, ou por estarem sob pressão imobiliária para ocorrer mudança de uso do solo, ou por estarem em áreas de contaminação regional comprovada. Essas regiões serão prioritariamente exigidas a realizarem uma Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. As primeiras regiões definidas pela CETESB foram descritas na SMA-11.
Dessa forma, muito provavelmente há muito mais pessoas (físicas e jurídicas) com “os cabelos em pé” por conta das Áreas Contaminadas, com uma boa dose de razão. Além de tudo o que foi dito na parte 2, sobre as responsabilidades e os custos decorrentes das áreas contaminadas, o Responsável Legal pode:
- ter sua licença cassada ou suspensa;
- receber multas que chegam a 100 Milhões de Reais;
Se isso ainda não for suficiente para preocupação, é interessante saber as três situações em que o Responsável Legal recebe uma autuação, de acordo com os dois principais e recentes instrumentos que normatizam o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no estado de São Paulo [1] e [4]:
- ter contaminado a área (ou seja, ter concentrações de substâncias químicas acima dos padrões ambientais vigentes);
- ter, em sua área, concentrações de substâncias químicas de interesse que comprovadamente apresentem risco à saúde humana ou outro bem a proteger;
- apresentar estudos em desconformidade com a legislação;
Ao ler isso, o Responsável Legal, se já estava com dores de cabeça, está agora quase tendo um infarto, e se perguntando se ele pode tomar uma multa salgada por um estudo que ele contratou por um preço elevado estar em desacordo com as normas, particularmente com a DD-038. E a resposta é sim, pode. E a chance não é tão pequena disso acontecer. No ano de 2017, foram aplicadas autuações que totalizaram 5 Milhões de Reais, boa parte delas por relatórios não conformes. No início de 2018, a CETESB recebeu os relatórios das mais de 100 empresas convocadas para Avaliação Preliminar e Investigação Detalhada, quando certamente esse número aumentou.
Então, voltando à pergunta título desse texto: O que o Responsável Legal deve fazer quando descobre que tem uma demanda relativa às Áreas Contaminadas?
Uma das coisas mais importantes é contratar um novo ator nessa cadeia, o “Responsável Técnico”, que é aquele ou aquela que vai conduzir os estudos, elaborar os relatórios e representar tecnicamente o Responsável Legal perante o órgão ambiental e, eventualmente, o Poder Judiciário (trataremos desse ator em outro texto). O Responsável Técnico é uma empresa ou profissional habilitado (devidamente registrado no CREA), que comumente nesse mercado é denominado de “Consultoria”, embora, na maioria dos casos, atue como um prestador de serviço, ou um executor de diagnóstico ou recuperação ambiental de áreas contaminadas.
Existem muitos Responsáveis Técnicos no mercado (uma estimativa recente indicou mais de 300 atuando em SP), de diferentes experiências, formações, capacitações, preços, etc, cada um com um argumento, e fica muito complicado para um leigo (Responsável Legal) decidir qual contratar, por isso, muitas vezes a decisão acaba ficando ou por uma questão de empatia (ou “lábia” do Responsável Técnico) ou por uma questão econômica, de custos.
Nenhum desse tipo de decisão costuma ter um final feliz, pois a complexidade de um estudo de área contaminada é muito grande, muito específica e muito transdisciplinar, de modo que qualquer acerto ou erro pode ser real ou decorrente de falhas na observação, ou ocasionado por heterogeneidades do meio físico (geologia, hidrogeologia) que estão sempre presentes. Seja como for, a incerteza é muito grande e normalmente caminha para um desfecho negativo para o Responsável Legal e para o meio ambiente.
Como conselhos para o Responsável Legal, recomendo que ele pesquise trabalhos anteriores, casos de sucesso e de insucesso daquele Responsável Técnico, e o quanto ele e sua equipe estão atualizados com as novas demandas e possibilidades do mercado de áreas contaminadas. Uma outra alternativa, que vem trazendo resultados muito bons, é o Responsável Legal ter um Consultor, ou Assessor Técnico (não confundir com a figura do “lobista”, que tenta “vender” sua suposta influência nos tomadores de decisão), que irá defender os interesses desse Responsável Legal e ajuda-lo a tomar as decisões sobre escopos de trabalho, sobre qual (is) Responsável Técnico contratar para cada etapa do processo e revisar a qualidade do estudo antes de submetê-lo ao órgão ambiental, funcionando como uma “segunda opinião”, um “conselheiro” ou um “ombudsman”.
Existem muitos profissionais experientes no mercado que podem executar essa tarefa com muita qualidade, e a tendência é que cada vez mais eles sejam utilizados.
Ou seja, para minimizar uma longa dor de cabeça, é preciso que o Responsável Legal tenha os melhores Responsáveis Técnicos para aquele caso.
[1] Decisão de Diretoria N 038/2017/C de 07 de Fevereiro de 2017. CETESB. Disponível em http://www.cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/DD-038-2017-C.pdf
[2] Resolução SMA-10, de 08/02/2017 - Disponível em: http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/02/resolucao-sma-010-2017-definicao-das-atividades-potencialmente-geradoras-de-areas-contaminadas.pdf
[3] Resolução SMA-11, de 08/02/2017 - Disponível em http://www2.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-11-2017/
[4] IT-39: Instrução Técnica N 039 de Dezembro/2017. Disponível em http://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2017/12/IT39_2017_Vers%C3%A3o-Final_05dez17-PE.pdf
No segundo texto, falamos sobre os custos envolvidos, quem os paga e porquê. Nesse mesmo texto, trouxemos a definição do personagem chamado Responsável Legal.
Para quem está começando a leitura agora, ser um Responsável Legal significa responder, legalmente e administrativamente, por uma área contaminada, e todos os custos associados a ela.
Para muitas pessoas (físicas ou jurídicas) só de pensar nessa situação já aparece uma dor de cabeça, e não dá para criticar essas pessoas, pois provavelmente elas têm razão.
A DD-038, entre muitas outras coisas, exige que alguns empreendimentos realizem um “Monitoramento Preventivo”, basicamente uma Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (com algumas diferenças). Os tipos de empreendimentos que devem realizar tal monitoramento preventivo são Áreas com Potencial de Contaminação (APs) que: façam fundição secundária ou recuperação de chumbo ou mercúrio; infiltrem seus efluentes; ou utilizem ou tenham utilizado solventes halogenados. Além do Monitoramento Preventivo, na renovação da licença ou na desativação do empreendimento, ou mesmo por convocação da CETESB, as APs terão que entrar no processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Mas quais são essas APs?
Essas Áreas com Potencial de Contaminação (APs) foram claramente definidas pela Resolução SMA-10, que estabeleceu, de acordo com os CNAES das empresas, 36 atividades que geram as APs. Assim, se a empresa se enquadra em um desses 36 CNAES, em algum momento, irá entrar no “mundo das áreas contaminadas”.
Particularmente algumas regiões do estado são mais sensíveis ambientalmente, ou por estarem sob pressão imobiliária para ocorrer mudança de uso do solo, ou por estarem em áreas de contaminação regional comprovada. Essas regiões serão prioritariamente exigidas a realizarem uma Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. As primeiras regiões definidas pela CETESB foram descritas na SMA-11.
Dessa forma, muito provavelmente há muito mais pessoas (físicas e jurídicas) com “os cabelos em pé” por conta das Áreas Contaminadas, com uma boa dose de razão. Além de tudo o que foi dito na parte 2, sobre as responsabilidades e os custos decorrentes das áreas contaminadas, o Responsável Legal pode:
- ter sua licença cassada ou suspensa;
- receber multas que chegam a 100 Milhões de Reais;
Se isso ainda não for suficiente para preocupação, é interessante saber as três situações em que o Responsável Legal recebe uma autuação, de acordo com os dois principais e recentes instrumentos que normatizam o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no estado de São Paulo [1] e [4]:
- ter contaminado a área (ou seja, ter concentrações de substâncias químicas acima dos padrões ambientais vigentes);
- ter, em sua área, concentrações de substâncias químicas de interesse que comprovadamente apresentem risco à saúde humana ou outro bem a proteger;
- apresentar estudos em desconformidade com a legislação;
Ao ler isso, o Responsável Legal, se já estava com dores de cabeça, está agora quase tendo um infarto, e se perguntando se ele pode tomar uma multa salgada por um estudo que ele contratou por um preço elevado estar em desacordo com as normas, particularmente com a DD-038. E a resposta é sim, pode. E a chance não é tão pequena disso acontecer. No ano de 2017, foram aplicadas autuações que totalizaram 5 Milhões de Reais, boa parte delas por relatórios não conformes. No início de 2018, a CETESB recebeu os relatórios das mais de 100 empresas convocadas para Avaliação Preliminar e Investigação Detalhada, quando certamente esse número aumentou.
Então, voltando à pergunta título desse texto: O que o Responsável Legal deve fazer quando descobre que tem uma demanda relativa às Áreas Contaminadas?
Uma das coisas mais importantes é contratar um novo ator nessa cadeia, o “Responsável Técnico”, que é aquele ou aquela que vai conduzir os estudos, elaborar os relatórios e representar tecnicamente o Responsável Legal perante o órgão ambiental e, eventualmente, o Poder Judiciário (trataremos desse ator em outro texto). O Responsável Técnico é uma empresa ou profissional habilitado (devidamente registrado no CREA), que comumente nesse mercado é denominado de “Consultoria”, embora, na maioria dos casos, atue como um prestador de serviço, ou um executor de diagnóstico ou recuperação ambiental de áreas contaminadas.
Existem muitos Responsáveis Técnicos no mercado (uma estimativa recente indicou mais de 300 atuando em SP), de diferentes experiências, formações, capacitações, preços, etc, cada um com um argumento, e fica muito complicado para um leigo (Responsável Legal) decidir qual contratar, por isso, muitas vezes a decisão acaba ficando ou por uma questão de empatia (ou “lábia” do Responsável Técnico) ou por uma questão econômica, de custos.
Nenhum desse tipo de decisão costuma ter um final feliz, pois a complexidade de um estudo de área contaminada é muito grande, muito específica e muito transdisciplinar, de modo que qualquer acerto ou erro pode ser real ou decorrente de falhas na observação, ou ocasionado por heterogeneidades do meio físico (geologia, hidrogeologia) que estão sempre presentes. Seja como for, a incerteza é muito grande e normalmente caminha para um desfecho negativo para o Responsável Legal e para o meio ambiente.
Como conselhos para o Responsável Legal, recomendo que ele pesquise trabalhos anteriores, casos de sucesso e de insucesso daquele Responsável Técnico, e o quanto ele e sua equipe estão atualizados com as novas demandas e possibilidades do mercado de áreas contaminadas. Uma outra alternativa, que vem trazendo resultados muito bons, é o Responsável Legal ter um Consultor, ou Assessor Técnico (não confundir com a figura do “lobista”, que tenta “vender” sua suposta influência nos tomadores de decisão), que irá defender os interesses desse Responsável Legal e ajuda-lo a tomar as decisões sobre escopos de trabalho, sobre qual (is) Responsável Técnico contratar para cada etapa do processo e revisar a qualidade do estudo antes de submetê-lo ao órgão ambiental, funcionando como uma “segunda opinião”, um “conselheiro” ou um “ombudsman”.
Existem muitos profissionais experientes no mercado que podem executar essa tarefa com muita qualidade, e a tendência é que cada vez mais eles sejam utilizados.
Ou seja, para minimizar uma longa dor de cabeça, é preciso que o Responsável Legal tenha os melhores Responsáveis Técnicos para aquele caso.
Marcos Tanaka Riyis
Junho de 2018
- Texto originalmente publicado no Blog das Áreas Contaminadas, trazido agora para o Site unificado da ECD;
- Acompanhe nosso Podcast: https://anchor.fm/marcos-tanaka.
- No Spotify: https://open.spotify.com/show/0LCG7D5CM2CIMLEJGgYIXB- Acompanhe nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCR1KjMYK-x2LsOnw2khS2Yw
[1] Decisão de Diretoria N 038/2017/C de 07 de Fevereiro de 2017. CETESB. Disponível em http://www.cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/DD-038-2017-C.pdf
[2] Resolução SMA-10, de 08/02/2017 - Disponível em: http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/02/resolucao-sma-010-2017-definicao-das-atividades-potencialmente-geradoras-de-areas-contaminadas.pdf
[3] Resolução SMA-11, de 08/02/2017 - Disponível em http://www2.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-11-2017/
[4] IT-39: Instrução Técnica N 039 de Dezembro/2017. Disponível em http://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2017/12/IT39_2017_Vers%C3%A3o-Final_05dez17-PE.pdf
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